VSME na prática: como transformar o questionário ESG do seu cliente em uma lista com limite legal

VSME significa “Voluntary Sustainability Reporting Standard for SMEs” (padrão voluntário de relato de sustentabilidade para pequenas e médias empresas). Foi desenvolvido pela EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group) a pedido da Comissão Europeia como parte do “Pacote de Alívio para PMEs” anunciado em setembro de 2023.

No Brasil, o VSME não é obrigatório, mas pode ser adotado voluntariamente por pequenas e médias empresas que queiram alinhar seus relatórios de sustentabilidade a critérios internacionais simplificados, especialmente aquelas que atuam com clientes ou fornecedores europeus.

Quem fornece para uma grande empresa europeia conhece o ritual. Chega um questionário de 80 perguntas, metade sobre coisas que a empresa nunca mediu, com prazo de duas semanas.

A partir de 2027, parte disso muda por lei.

O Regulamento Delegado (UE) 2026/1560, publicado no Jornal Oficial em 21 de setembro e em vigor desde 24 de setembro, faz duas coisas. Transforma a VSME, a norma voluntária de relato de sustentabilidade, em ato legal. E cria um teto: empresas obrigadas pela CSRD não podem exigir de fornecedores com até 1.000 empregados mais do que os pontos de dados listados no Anexo II.

O teto tem duas faixas.

Para empresas com até 10 empregados, são 9 pontos de dados: perfil da empresa, contratos e gênero da equipe, acidentes de trabalho, salário mínimo, convenções coletivas e horas de formação. Nenhum dado ambiental.

De 11 a 1.000 empregados, a lista cresce. Entram consumo de energia, emissões de escopos 1 e 2, captação de água, resíduos, rotatividade e perguntas sobre política e incidentes de direitos humanos.

Ficam de fora, entre outros, metas de redução de emissões, riscos climáticos e o escopo 3 do próprio fornecedor.

Agora os asteriscos, que separam uma boa conversa com o cliente de uma briga desnecessária:

  1. O teto vale para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027.
  2. Ele só limita pedidos feitos para o relato CSRD. Se o cliente pede dados com base na CSDDD, na EUDR ou no CBAM, a regra é outra.
  3. Bancos e investidores são apenas incentivados a respeitar a norma. Vários itens fora do teto são justamente os que eles usam para avaliar crédito.
  4. Quem declara seguir a VSME precisa cumprir o módulo escolhido por inteiro. Relatório pela metade com selo de conformidade é greenwashing.

Para o fornecedor, vale preparar o módulo de base com calma, porque o mesmo relatório atende o cliente e o banco. Para a empresa obrigada, a tarefa de 2027 é redesenhar o questionário de fornecedores por porte e separar o que é CSRD do que vem de outras leis.

O questionário não vai sumir. Mas agora ele tem limite, e saber onde esse limite está passou a fazer parte do trabalho de quem atua em compras, sustentabilidade e comunicação.

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Fonte: Regulamento Delegado (UE) 2026/1560, JO L de 21.9.2026.

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