A União Europeia modificou as normas da CSRD porque a implementação inicial revelou um desequilíbrio entre a ambição regulatória e a capacidade operacional de muitas empresas. O escopo original alcançava um universo muito amplo de organizações, enquanto as primeiras versões das ESRS exigiam grande volume de dados, avaliações complexas e informações difíceis de obter ao longo da cadeia de valor. O resultado foi o aumento dos custos, da insegurança regulatória e das preocupações sobre a competitividade das empresas europeias.
O pacote Omnibus I procurou corrigir esse problema sem abandonar a agenda de transparência e responsabilidade corporativa. A lógica da revisão foi tornar o reporte mais proporcional, concentrar as obrigações nas empresas de maior porte e reduzir a quantidade de informações exigidas. A partir da nova diretiva, a CSRD passa a se concentrar, em regra, em empresas com mais de 1.000 empregados e faturamento líquido anual superior a 450 milhões de euros. Com isso, grande parte das empresas que seriam abrangidas pelas regras originais deixa de ter obrigação direta de reportar. A mudança não significa, entretanto, que empresas menores estejam completamente fora do sistema europeu de sustentabilidade. Uma empresa brasileira que forneça produtos ou serviços a uma companhia europeia poderá continuar recebendo solicitações de dados sobre emissões, energia, água, resíduos, direitos trabalhistas, saúde e segurança, direitos humanos e rastreabilidade. A diferença é que essas solicitações devem ser mais proporcionais e alinhadas ao padrão voluntário destinado a empresas menores. A retirada da obrigação legal direta não elimina a pressão comercial exercida por clientes, bancos, investidores, seguradoras e controladoras.
Os prazos também foram alterados. A aplicação para empresas que entrariam nas chamadas segunda e terceira ondas foi adiada, e muitas pequenas e médias empresas listadas deixaram de estar sujeitas à obrigação obrigatória. As empresas que permanecerem dentro do novo escopo deverão observar os calendários definidos pela diretiva e pelas legislações nacionais de transposição. Os Estados-membros têm até março de 2027 para incorporar as alterações às suas legislações, o que ainda poderá produzir diferenças práticas entre os países europeus.
As ESRS revisadas representam outra parte central da reforma. A Comissão Europeia adotou o novo conjunto de padrões em julho de 2026, após o trabalho técnico conduzido pela EFRAG. O texto reduz significativamente o número de pontos de dados obrigatórios, reorganiza os requisitos e amplia determinadas flexibilidades. A Comissão estima uma redução superior a 60% nos pontos de dados obrigatórios e uma diminuição relevante dos custos associados ao reporte.
A simplificação procura dar mais espaço para que as empresas concentrem seus esforços nos temas realmente materiais. A dupla materialidade continua sendo um princípio central: as empresas devem avaliar tanto os impactos de suas atividades sobre pessoas e meio ambiente quanto os efeitos de questões de sustentabilidade sobre seus negócios, riscos, oportunidades e desempenho financeiro. A diferença é que a empresa poderá priorizar os temas relevantes e evitar a produção de informações que não tenham utilidade decisória ou impacto material. Também foram previstas flexibilidades para o uso de estimativas, a divulgação de informações comercialmente sensíveis, a definição de limites organizacionais para emissões e o tratamento de determinados dados da cadeia de valor. A tendência é que os relatórios se tornem menores e mais focados, mas não necessariamente menos importantes. Um relatório com menos indicadores ainda precisa demonstrar coerência entre compromissos, políticas, metas, resultados, riscos e decisões de gestão.
Essa mudança altera o papel da comunicação corporativa em sustentabilidade. Durante a primeira fase da CSRD, muitas empresas concentraram esforços em identificar e preencher o maior número possível de indicadores. Com as ESRS simplificadas, o diferencial tende a estar na capacidade de selecionar os dados mais relevantes, explicar por que eles importam e conectá-los à estratégia do negócio.
O relatório ESG deixa de ser apenas um documento de conformidade e passa a funcionar como uma interface entre estratégia, evidência e confiança. A organização precisa responder quais são seus impactos, riscos e oportunidades mais relevantes, como esses temas influenciam o modelo de negócio, quais decisões foram tomadas pela liderança e que evidências demonstram a evolução alcançada. Essa mudança cria uma oportunidade importante para profissionais capazes de traduzir temas técnicos em narrativas institucionais claras e responsáveis. A comunicação ESG precisará dialogar com sustentabilidade, finanças, riscos, relações com investidores, jurídico, operações, marketing e liderança. O desafio não será apenas escrever bem, mas garantir que a mensagem esteja apoiada em dados consistentes, controles internos e decisões reais.
Ao mesmo tempo, a simplificação pode ampliar o risco de greenwashing. Menos informações obrigatórias podem facilitar a seleção de indicadores favoráveis e reduzir a visibilidade sobre temas controversos. Por isso, comunicar menos não deve significar comunicar apenas o que é conveniente. A empresa precisará explicar seus critérios de materialidade, reconhecer limitações, diferenciar compromissos de resultados e demonstrar quais metas ainda não foram alcançadas.
Para as empresas brasileiras, o cenário é especialmente relevante. Em 2026, a Comissão de Valores Mobiliários tornou voluntária a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base nos padrões CBPS e ISSB. As companhias que optarem por reportar deverão seguir as regras aplicáveis e comunicar sua decisão ao mercado, enquanto aquelas que não adotarem o reporte precisarão explicar sua escolha dentro do modelo de “pratique ou explique”. Essa flexibilização pode reduzir custos e permitir que empresas ainda imaturas avancem gradualmente. Também pode, entretanto, diminuir a comparabilidade entre companhias e estimular uma postura de espera. Na prática, a pressão do mercado europeu continuará alcançando empresas brasileiras por meio de clientes, controladoras, bancos, investidores e cadeias globais de fornecimento.
Uma empresa brasileira pode não estar obrigada diretamente pela CSRD ou pela CVM e, ainda assim, precisar fornecer informações ESG para manter um contrato com uma empresa europeia. Essa realidade cria uma dupla necessidade. De um lado, a empresa deve compreender a lógica financeira dos padrões ISSB e CBPS. De outro, precisa entender a lógica mais ampla das ESRS, baseada em impactos, riscos, oportunidades, direitos humanos e cadeia de valor.
O mercado brasileiro deverá valorizar cada vez mais empresas capazes de organizar dados, responder a questionários europeus, documentar evidências e comunicar sua maturidade ESG com clareza. Para exportadores, fornecedores industriais, empresas agroindustriais, companhias de alimentos, mineração, energia, logística, tecnologia, moda e bens de consumo, a preparação ESG poderá influenciar o acesso a contratos, financiamento e parcerias internacionais. Essa transformação também abre espaço para novos serviços profissionais. Entre eles estão diagnósticos de prontidão ESG para o mercado europeu, cursos para fornecedores brasileiros, preparação para questionários de clientes, estruturação de indicadores, revisão de claims ambientais, desenvolvimento de relatórios e criação de narrativas institucionais alinhadas a dados verificáveis.
O profissional que atuar nessa área precisará combinar conhecimento regulatório, visão de negócios e capacidade de comunicação. Não bastará compreender o que a norma exige. Será necessário traduzir os requisitos em processos internos, decisões de gestão, mensagens para diferentes públicos e evidências que resistam ao escrutínio de clientes, investidores, imprensa e sociedade. A principal consequência do pacote Omnibus é, portanto, uma mudança de foco.
A sustentabilidade corporativa deixa de ser uma corrida para reportar o máximo possível e passa a exigir mais discernimento sobre o que deve ser medido, controlado e comunicado. Para as empresas brasileiras que desejam entrar ou permanecer no mercado europeu, a questão central não é apenas cumprir uma obrigação formal. É demonstrar que possuem governança, dados e estratégia suficientes para transformar compromissos ESG em confiança comercial e valor de longo prazo.
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Fontes: Comissão Europeia — ESRS revisadas; Diretiva Europeia 2026/470; Comissão Europeia — pacote Omnibus; Comissão Europeia — value-chain cap; Comissão de Valores Mobiliários — Resolução CVM 244.
Nota de atualização: em 12 de agosto de 2026, a revisão da CSRD já foi aprovada como Diretiva (UE) 2026/470 e entrou em vigor em março de 2026. As ESRS revisadas foram adotadas pela Comissão em 3 de julho de 2026, mas ainda estão sujeitas ao período de escrutínio do Parlamento Europeu e do Conselho. Portanto, o conteúdo técnico está substancialmente definido, mas a aplicação formal das ESRS revisadas ainda depende da conclusão desse procedimento.
